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SUPER S 20

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/12/2000 por FERTIBOM INDÚSTRIAS LTDA, processo nº 822838737, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822838737
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularFERTIBOM INDÚSTRIAS LTDA
CNPJ do titular00.191.202/0001-68
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUÍMICOS PARA FUNGICIDAS; ADITIVOS QUÍMICOS PARA INSETICIDAS; ADOÇANTES ARTIFICIAIS [PRODUTOS QUÍMICOS]; ADUBO ORGÂNICO; ADUBO PARA A AGRICULTURA; AGRICULTURA (FERTILIZANTES PARA A -); AGRICULTURA (PRODUTOS QUÍMICOS PARA A -), EXCETO FUNGICIDAS, HERBICIDAS, INSETICIDAS E PARASITICIDAS; ARGILA; ÁRVORES (MASTIQUE PARA O ENCHIMENTO DAS CAVIDADES DAS -) [ARBORICULTURA]; ÁRVORES (PRODUTOS VISCOSOS PARA ENXERTOS EM -); CAL (NITROGENADO DE -) (FERTILIZANTE); CALCÁRIO (PRODUTOS DE -) PARA ENDURECIMENTO; CÁLCIO (CIANAMIDA DE -) [FERTILIZANTE]; CÁLCIO (SAIS DE -); CRESCIMENTO DAS PLANTAS (PRODUTOS PARA REGULAR O -); CULTIVO FORA DO SOLO (SUBSTRATOS PARA O -) [AGRICULTURA]; ENXERTO (CERA DE -) PARA ÁRVORES; ESCÓRIAS (FERTILIZANTES); FERTILIZANTES; FERTILIZANTES (PRODUTOS -); FLUIDOS AUXILIARES PARA USO COM ABRASIVOS; FLUÍDOS PARA CIRCUITO HIDRÁULICO; GUANO (FERTILIZANTE); HÚMUS; PLANTAS (ELEMENTOS ESSENCIAIS PARA -) (NUTRIENTES ESSENCIAIS); SAIS (FERTILIZANTES); SULFATOS; SUPERFOSFATOS (FERTILIZANTES); TERRA PARA CULTIVO; TURFA (FERTILIZANTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822838737 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  3. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  4. 06/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1570

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