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STAR HAGANE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/11/2000 por STAR TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822817837, nas classes 07. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822817837
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2000
Data da concessão15/10/2013
Vigência até15/10/2023
TitularSTAR TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular03.430.255/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 07 — Máquinas

FACAS INDUSTRIAIS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822817837 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190293591 (10/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>STAR TECNOLOGIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sul América Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  3. 15/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2232
  4. 27/11/2007 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(SP) 810060009642 DE 10/11/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O PROCESSO NÃO PERTENCE MAIS AO REQUERENTE. *INT. JOSÉ SIDNEY VALÉRIO. código 175 · RPI 1925
  5. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STARHAGANE FACAS INDUSTRIAIS LTDA EPP código 235 · RPI 1920
  6. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  7. 30/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1569

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Classificação figurativa (Viena)