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PULMOSONIC A QUARTZO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/11/2000 por SONICLEAR IND. COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, processo nº 822813947, nas classes 10. Registro em vigor até 06/09/2026.

Número do processo822813947
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/11/2000
Data da concessão06/09/2016
Vigência até06/09/2026
TitularSONICLEAR IND. COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
CNPJ do titular58.511.270/0001-47
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INALADORES, PULVERIZADORES PARA USO MEDICINAL, VAPORIZADORES PARA USO MEDICINAL.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240007608 (12/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 15ª Vara Cível - Foro Central Cível - Comarca de São Paulo/SP. Processo nº 1120786-52.2020.8.26.0100. Processo SEI nº 52402.007761/2024-49.<br /> código IPAS462 · RPI 2795
  2. 06/09/2016 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2383
  3. 21/06/2016 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2372
  4. 15/03/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20010014325 (04/04/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (SINPI P03)<br /><b>Requerente: </b>SONICLEAR IND. COM. IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.<br /> código IPAS267 · RPI 2358
  5. 19/08/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON : SONY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (SP) código 009 · RPI 1702
  6. 13/02/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1571

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Classificação figurativa (Viena)