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RD ROUPA DE DENTRO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/05/2000 por CARVALHO LIMA COM. DE CONF. E SERVIÇOS LTDA., processo nº 822806940, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822806940
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2000
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2016
TitularCARVALHO LIMA COM. DE CONF. E SERVIÇOS LTDA.
CNPJ do titular03.396.143/0001-52
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO AO USO DE "ROUPA DE DENTRO".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CUECAS; MEIAS-CALÇAS; SUTIÃ; ANÁGUAS; ANTITRANSPIRANTE (ROUPA ÍNTIMA -); CINTAS [ROUPA ÍNTIMA]; COLETES [ROUPA ÍNTIMA]; CORPETE; ESPARTILHO; FORROS CONFECCIONADOS [PARTES DE ]; ÍNTIMA (ROUPAS -); LIGAS; LINGERIE (FR.); MEIAS; PENHOAR [ROBE]; PIJAMAS; ROUPAS DE BAIXO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822806940 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 23/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CARVALHO SILVA COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA - EPP (BR-CE) código 565 · RPI 1920
  3. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1859
  4. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  5. 05/09/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1548

Classificação figurativa (Viena)