® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

STORM-CLAD

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/2000 por Nike Innovate C.V., processo nº 822803976, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822803976
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2000
Data da concessão10/10/2006
Vigência até10/10/2016
TitularNike Innovate C.V.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO, A SABER, ROUPA ESPORTIVA E CASUAL, CALÇADOS E CHAPÉUS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822803976 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140202905 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nike Innovate C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  3. 10/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1866
  4. 18/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1841
  5. 05/03/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA DATA DO DEPÓSITO código 004 · RPI 1678
  6. 03/12/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1665