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HEROFILL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/05/2000 por MICRO MEGA INTERNATIONAL MANUFACTURES, processo nº 822780518, nas classes 10. Registro em vigor até 29/05/2027.

Número do processo822780518
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2000
Data da concessão29/05/2007
Vigência até29/05/2027
TitularMICRO MEGA INTERNATIONAL MANUFACTURES
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

INSTRUMENTOS PARA CANAIS DENTÁRIOS; CONTRA-ÂNGULOS ASSOCIADOS DE ODONTOLOGIA E SEUS INSTRUMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822780518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160255172 (08/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Micro Mega International Manufactures<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  2. 17/02/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MICRO MEGA SA código 565 · RPI 2041
  3. 29/05/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1899
  4. 13/03/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1888
  5. 20/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1572
  6. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547