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NARANJALES CAPUTTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 08/11/2000 por CITRICOLA SALTEÑA S.A., processo nº 822775506, nas classes 31. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822775506
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/11/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularCITRICOLA SALTEÑA S.A.
UF · País— · UY

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRAS "NARANJALES".

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

AMÊNDOAS [FRUTAS], ARBUSTOS, ÁRVORES, BULBOS DE FLORES, BULBOS DE PLANTAS, CASTANHAS FRESCAS, COCOS, FLORES NATURAIS, FLORES SECAS PARA DECORAÇÃO, FRUTAS FRESCAS, CASCAS DE FRUTOS EM ESTADO NATURAL, FRUTOS CÍTRICOS, GRÃOS [SEMENTES], GUIRLANDAS DE FLORES NATURAIS, LARANJAS, LIMÕES, MOITAS, NOZES, PLANTAS, PLANTAS CRIADAS A PARTIR DE SEMENTES [PLÂNTULAS], RELVA NATURAL, ROSEIRAS, SEMENTES [GRÃOS], TRONCO DE MADEIRA [COM CASCA], TRONCOS DE ÁRVORES, UVAS FRESCAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822775506 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/02/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160253037 (06/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CITRICOLA SALTEÑA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2405
  2. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203181 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CITRICOLA SALTEÑA S.A.<br /><b>Procurador: </b>MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  3. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  4. 20/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1850
  5. 26/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1564

Classificação figurativa (Viena)