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JORNAL MENSAGEIRO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/2000 por EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA, processo nº 822766116, nas classes 16. Registro em vigor até 22/08/2036.

Número do processo822766116
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2000
Data da concessão22/08/2006
Vigência até22/08/2036
TitularEDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA
CNPJ do titular27.508.697/0001-62
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, LIVROS E REVISTAS.;

Classe 16 — Papelaria e impressos

DESENHOS IMPRESSOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS,;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822766116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260011799 (13/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 23/12/2025 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800250309588 (29/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2868
  3. 30/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250414699 (31/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIRETIVA DANKS MARCAS E PATENTES.<br /><b>Cedente: </b>EDITORA JONALISTICA VALEIRO LTDA ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>EDITORA JORNALISTICA IRMAOS VALERIO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2856
  4. 30/10/2018 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850150058765 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Associação Menonita Beneficente<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: DESENHOS IMPRESSOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS, Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: JORNAIS, LIVROS E REVISTAS. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Não restou comprovado o uso da marca em tela para assinalar "DESENHOS IMPRESSOS, FORMULÁRIOS IMPRESSOS", produtos considerados não afins aos demais produtos para os quais foi comprovado o uso do sinal.<br /> código IPAS349 · RPI 2495
  5. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150307535 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>EDITORA JORNALÍSTICA VALÉRIO LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  6. 28/04/2015 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150058765 (23/03/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Associação Menonita Beneficente<br /><b>Procurador: </b>Manoel Paixao do Nascimento<br /> código IPAS338 · RPI 2312
  7. 22/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1859
  8. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  9. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

Classificação figurativa (Viena)