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BOLSO 51

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/04/2000 por COMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS, processo nº 822763435, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822763435
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2016
TitularCOMPANHIA MÜLLER DE BEBIDAS
CNPJ do titular03.485.775/0001-92
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ AGUARDENTE AGUARDENTE DE ARROZ ALCOÓLICAS (BEBIDAS -). EXCETO CERVEJA AMARGAS (BEBIDAS -) ANIS [LICOR] ANISETE [LICOR DE ANIS] APERITIVOS * ARACA [ÁRAQUE] ÁRAQUE [ARACA] ARROZ AGUAPÉ AGUAPÉ BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO CERVEJA BEBIDAS DESTILADAS CIDRA COQUETÉIS * CURAÇAU DESTILADAS (BEBIDAS -) DIGESTIVOS [ÁLCOOIS E LICORES] ESPIRITUOSOS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS EXTRATOS ALCOÓLICOS EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS] FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS COM -) GIM HIDROMEL [MULSO] KIRSCH LICORES MENTA (LICOR DE -) MOSTO DE PÊRA MULSO [HIDROMEL] RUM SAQUÊ UÍSQUE VINHO VODCA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822763435 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  3. 10/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1827
  4. 29/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1547

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