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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/05/2000 por JAL HOLDING COMPANY NV, processo nº 822740010, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822740010
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão21/10/2008
Vigência até21/10/2018
TitularJAL HOLDING COMPANY NV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AN

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BAGAGEM [MALAS DE VIAGEM] E ESTOJOS; MOCHILAS; BOLSAS DE MÃO; BOLSINHAS; POCHETES; BOLSAS ESPORTIVAS; BOLSAS ESCOLARES; ESTOJOS PARA ARTIGOS DE ESCREVER; GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÓIS; PORTFÓLIOS; CAIXAS PARA JÓIAS; ESTOJOS; CARTEIRAS, PASTAS PARA PAPÉIS, CAPAS DE LIVROS E BERLOQUES PARA CHAVEIROS. TODOS ESTES ITENS EM COURO OU EM IMITAÇÃO DE COURO; PARTES E PEÇAS PARA TODOS OS ITENS MENCIONADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822740010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2523
  2. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JENSON HOLDING NV código 565 · RPI 2144
  3. 21/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1972
  4. 08/07/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[MALAS DE VIAGEM]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(7) 18 REIVINDICADA. código 351 · RPI 1957
  5. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JENSON RACING LTD código 235 · RPI 1945
  6. 19/02/2008 Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária. código 041 · RPI 1937
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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