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(marca figurativa)

Registro de marca extinto

Marca Figurativa depositada no INPI em 18/05/2000 por JAL HOLDING COMPANY NV, processo nº 822740982, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822740982
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/2000
Data da concessão11/07/2006
Vigência até11/07/2016
TitularJAL HOLDING COMPANY NV
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AN

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

ESTANDARTES; BANDEIRAS; TOALHAS; TOALHAS DE ROSTO; ROUPA DE CAMA; COBERTAS ACOLCHOADAS; SACOS DE DORMIR; CORTINAS; ROUPA DE MESA EM LINHO E GUARDANAPOS; TECIDO; EMBLEMAS E ETIQUETAS DE TECIDO; PERSIANAS; TELAS ANTI-SOLARES E QUEBRA-LUZ; TOALHAS E PANOS PARA COZINHA; LENÇOS DE PANO; FRISAS; APOIO PARA PRATOS (JOGO AMERICANO) EM PLÁSTICO, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE; PARTES E PEÇAS PARA TODOS OS ITENS MENCIONADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 07/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JENSON HOLDING NV código 565 · RPI 2144
  3. 15/04/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. JENSON RACING LTD código 565 · RPI 1945
  4. 11/07/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1853
  5. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS "EMBALAGENS PARA PIJAMAS", POR SEU CARÁTER GENÉRICO E "PEQUENAS ALMOFADAS", POR NÃO PERTENCEREM À NCL(7) 24. código 351 · RPI 1839
  6. 13/02/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1571
  7. 15/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1545

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