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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2000 por UNIFENAS-UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO, processo nº 822733366, nas classes 25. Registro em vigor até 03/10/2026.

Número do processo822733366
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/10/2000
Data da concessão03/10/2006
Vigência até03/10/2026
TitularUNIFENAS-UNIVERSIDADE JOSÉ DO ROSÁRIO VELLANO
CNPJ do titular25.658.402/0001-09
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA [VESTUÁRIO], BERMUDAS, CAMISETAS, BONÉS, CALÇÕES DE BANHO, FAIXAS PARA CABEÇA [VESTUÁRIO], ROUPA DE GINÁSTICA, MEIAS, PULÔVERES, SUÉTERES, UNIFORMES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822733366 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160226485 (11/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>UNIFENAS-UNIVERSIDADE JOSE DO ROSARIO VELLANO<br /><b>Procurador: </b>MARGARETE RODRIGUES<br /> código IPAS270 · RPI 2392
  2. 03/10/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1865
  3. 06/06/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1848
  4. 21/01/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1672
  5. 19/12/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1563

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