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ESTAÇÃO DO GUARANÁ

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 17/05/2000 por LOVIS ALIMENTOS LTDA, processo nº 822724588, nas classes 42. Registro em vigor até 24/03/2029.

Número do processo822724588
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/05/2000
Data da concessão24/03/2009
Vigência até24/03/2029
TitularLOVIS ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular03.216.534/0001-48
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "GUARANÁ"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇO DE RESTAURANTE E LANCHONETE (FORNECIMENTO DE ALIMENTOS E BEBIDAS);

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822724588 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190053364 (11/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LOVIS ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2513
  2. 24/03/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1994
  3. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1946
  4. 22/01/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADAS A ESPECIFICAÇÃO E A CLASSE CONFORME PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1933
  5. 04/04/2006 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESPECIFIQUE PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA CLASSE NCL(7) 35 PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS PRODUTOS DECLARADOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1839
  6. 17/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1554

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Classificação figurativa (Viena)