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AVA 3XI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/2000 por EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION, processo nº 822722496, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822722496
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/2000
Data da concessão17/04/2007
Vigência até17/04/2027
TitularEDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

PRODUTOS MÉDICOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE, A SABER, INTRODUTORES, CATÉTERES, DISPOSITIVOS COMBINADOS CONSISTINDO TANTO DE INTRODUTORES DE UMA OU MÚLTIPLAS LUZES, COMO DE CATÉTERES DE UMA OU MÚLTIPLAS LUZES E OUTROS DISPOSITIVOS USADOS PARA ACESSAR O SISTEMA VENOSO PARA ADMINISTRAÇÃO DE FLUIDOS , PARA AMOSTRA DE SANGUE, MONITORIZAÇÃO PRESSÓRICA E PARA FACILITAR A INSERÇÃO DO CATÉTER NA ARTÉRIA PULMONAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822722496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/11/2022 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2706
  2. 24/05/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220168794 (25/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EDWARDS LIFESCIENCES CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS577 · RPI 2681
  3. 19/04/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210236867 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECME S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2676
  4. 29/06/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210236867 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TECME S.A.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2634
  5. 16/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170081858 (13/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>Edwards Lifesciences Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DANIEL & CIA e nomeado novo representante Marina Inês Fuzita Karakanian com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2419
  6. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170102741 (31/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Edwards Lifesciences Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  7. 17/04/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1893
  8. 21/02/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 1885
  9. 27/04/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREçãO NOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1738
  10. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546