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GUIA DO MÚSICO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/05/2000 por SINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RJ., processo nº 822720469, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822720469
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2000
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2016
TitularSINDICATO DOS MÚSICOS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RJ.
CNPJ do titular27.903.624/0001-75
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

GUIA DE TRABALHOS OFERECIDOS PELO MÚSICO [IMPRESSO PARA DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DOS MÚSICOS];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822720469 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1851
  3. 27/06/2006 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1848, DE 06/06/2006, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 1851
  4. 06/06/2006 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE À PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA código 025 · RPI 1848
  5. 04/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1839
  6. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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