® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VERDEGABAN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/10/2000 por DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA, processo nº 822694174, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822694174
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularDIA BRASIL SOCIEDADE LTDA
CNPJ do titular03.476.811/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

AGUAPÉ, AGUARDENTE, AGUARDENTE DE ARROZ, BEBIDAS AMARGAS, APERITIVOS, ARACA, BEBIDAS ALCOÓLICAS COM FRUTAS, BEBIDAS ALCOÓLICAS, EXCETO, CERVEJA, BEBIDAS DESTILADAS, CIDRA, CONHAQUE, COQUETÉIS, CURAÇAU, DIGESTIVOS (ÁLCOOIS E LICORES), ESPIRITUOSOS (BEBIDAS ALCOÓLICAS), ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTAS (ALCOÓLICOS), GIM, HIDROMEL (MULSO), LICORES, LICOR DE ANIS, LICOR DE MENTA, MOSTO DE PERA, RUM, SAQUÊ, UISQUE, VINHO E VODCA.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822694174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 09/12/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1979
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 23/01/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1568

Outras marcas de DIA BRASIL SOCIEDADE LTDA