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SANTANA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/10/2000 por PLASTICOS SANTANA LTDA, processo nº 822693674, nas classes 21. Registro em vigor até 08/08/2026.

Número do processo822693674
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/10/2000
Data da concessão08/08/2006
Vigência até08/08/2026
TitularPLASTICOS SANTANA LTDA
CNPJ do titular55.773.964/0001-64
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

AÇUCAREIROS, BACIAS, BALDES, BANDEJAS, CANECAS, COLHERES, COPOS, JARRAS, LIXEIRAS, LOUÇAS, POTES, PRATOS, PREGADOR DE ROUPA, RECIPIENTES PARA COZINHA, TIGELAS, TRAVESSAS, UTENSÍLIOS DE COZINHA, USO DOMÉSTICO, PARA MESA. TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822693674 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150228626 (01/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PLASTICOS SANTANA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2378
  2. 08/08/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1857
  3. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TODOS OS PRODUTOS ACIMA CITADOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA ADEQUÁ-LA À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1847
  4. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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