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PURA - PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/10/2000 por COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 822673932, nas classes 41. Registro em vigor até 26/09/2036.

Número do processo822673932
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/10/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2036
TitularCOMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ do titular43.776.517/0001-80
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PROGRAMA DE USO RACIONAL DA ÁGUA".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMA EDUCATIVO DE USO RACIONAL DA ÁGUA, ATRAVÉS DA RECOMENDAÇÃO DE EQUIPAMENTOS QUE VISEM A ECONOMIA DE ÁGUA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822673932 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260136791 (09/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Procurador: </b>STOCCHE FORBES ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2896
  2. 05/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150277184 (21/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Procurador: </b>CLAUDIA WATANABE SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2374
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1847
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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