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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/09/2000 por MARQUES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA, processo nº 822671255, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822671255
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/09/2000
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2017
TitularMARQUES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
CNPJ do titular01.521.433/0001-55
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÃO, MONTAGEM, ASSISTÊNCIA TÉCNICA, INFORMAÇÕES [RELATIVAS AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS], REPAROS, SUPERVISÃO, IMPERMEABILIZAÇÃO, ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS [RELATIVOS AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS], DEMOLIÇÃO, SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES E SERVIÇOS RELACIONADOS A CONSTRUÇÃO CIVIL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822671255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2458
  2. 29/01/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1934
  3. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  4. 30/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDO NA ESPECIFICAÇÃO 'RELATIVOS AOS SERVIÇOS ESPECIFICADOS' PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA; E EXCLUÍDO 'SERVIÇOS RELATIVOS A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS PRÓPRIOS E DE TERCEIROS' POR SER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO código 351 · RPI 1847
  5. 28/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1560

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