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(marca figurativa)

Aguardando prazo extraordinario de prorrogação

Marca Figurativa depositada no INPI em 20/04/2000 por J.S CONFECÇÕES JB LTDA., processo nº 822648121, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822648121
SituaçãoAguardando prazo extraordinario de prorrogação
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2026
TitularJ.S CONFECÇÕES JB LTDA.
CNPJ/CPF do titular58.002.904/0001-36
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS ESPORTIVAS, ROUPAS DE LAZER, CALÇADOS, BONÉS, MITENES E LUVAS, ROUPAS DE NATAÇÃO E ROUPAS PARA ESPORTES AQUÁTICOS [TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260166360 (09/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>J.S CONFECÇÕES JB LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Cedente: </b>GUL INTERNATIONAL LIMITED [GB]<br/><b>Cessionário: </b>J.S CONFECÇÕES JB LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2890
  2. 28/10/2025 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220430224 (26/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LICENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento da petição de transferência.<br /> código IPAS360 · RPI 2860
  3. 26/07/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2690
  4. 24/08/2021 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até a decisão na petição de Recurso nº 850170051214.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850170051214 (Recurso contra decisão em petição (333.18)) Referente ao processo 822648083 (GUL) código IPAS227 · RPI 2642
  5. 03/08/2021 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o indeferimento da petição, publicado na RPI 2629 em 25/05/2021, para reexame da matéria.<br /> código IPAS403 · RPI 2639
  6. 25/05/2021 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o indeferimento da petição nº 850120143616, de transferência de titularidade anterior. O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.<br /> código IPAS271 · RPI 2629
  7. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160110461 (22/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Gul Watersports Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  8. 09/05/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO DO EXAME DA PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.<br /> código IPAS227 · RPI 2418
  9. 18/04/2017 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>FICA ANULADO O INDEFERIMENTO DA PRESENTE PETIÇÃO PUBLICADO NA RPI 2413 EM 04/04/2017, TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE RECURSO 850170051214.<br /> código IPAS403 · RPI 2415
  10. 04/04/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2413
  11. 10/01/2017 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120143616 (28/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GUL WATERSPORTS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Indeferido por descumprimento dos art. 134 e 224 da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2401
  12. 04/10/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130025359 (15/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>GOLDEN CHILD PART. E LINCENC. DE PRODS. E PROJS. LTDA-EPP<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ A DECISÃO FINAL DO EXAME DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA 850120143616.<br /> código IPAS227 · RPI 2387
  13. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  14. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. PARA FINS DE MELHOR ENQUADRAMENTO NA CLASSE REIVINDICADA, PôS-SE NA ESPECIFICAçãO A EXPRESSãO "TODOS INCLUíDOS NESTA CLASSE". código 351 · RPI 1828
  15. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)