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IB - IMPÉRIO DA BANHA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/04/2000 por IMPERIO DA BANHA AUTO SERVICO LTDA, processo nº 822642867, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822642867
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/04/2000
Data da concessão25/04/2006
Vigência até25/04/2016
TitularIMPERIO DA BANHA AUTO SERVICO LTDA
CNPJ do titular31.678.030/0001-85
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

AÇÚCAR, ADOÇANTES NATURAIS, AMÊNDOAS TORRADAS, ARROZ, ALIMENTOS À BASE DE AVEIA, BISCOITOS, BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, CACAU, CAFÉ, CHÁ, CHOCOLATE, CONDIMENTOS, CONFEITOS, CRAVOS-DA-ÍNDIA, ESPECIARIAS, FARINHAS ALIMENTARES, FERMENTO, IOGURTE CONGELADO, MAIONESES, MASSA PARA BOLOS, MASSAS ALIMENTARES, MEL, MELAÇO, MILHO PARA PIPOCA, MOLHO DE TOMATE, MOSTARDA, PÃO, PIMENTA, PIZZAS, PUDINS, SAL DE COZINHA, SAGU, SORVETES, TAPIOCA, TEMPEROS, TORTAS, VINAGRES E WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822642867 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/01/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2404
  2. 25/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1842
  3. 03/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1826
  4. 03/01/2006 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET(RJ)065046, DE 27/12/00, INCISO I DO ART.219 DA LPI. INT.: RUTH NOGUEIRA. código 180 · RPI 1826
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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