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MURR ELEKTRONIK

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/09/2000 por MURRELEKTRONIK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 822635470, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822635470
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2016
TitularMURRELEKTRONIK DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular00.507.405/0001-10
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "ELEKTRONIK".

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

INTERFACES [PARA COMPUTADORES], CIRCUITOS INTEGRADOS, CONECTORES, DISTRIBUIDORES DE SINAIS, CAPACITORES, CAIXAS DE INTERRUPTORES, CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO, CABOS ELÉTRICOS, CABOS ELÉTRICOS (MANGAS DE JUNÇÃO PARA -), RELES ELÉTRICOS, REOSTATOS, TERMOSTATOS, TRANSFORMADORES, ATERRADORES, CONDUÍTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822635470 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/06/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2422
  2. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  3. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  4. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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