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GALCROMO GALCROMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/09/2000 por Galcromo Indústria e Comércio EIRELI, processo nº 822633833, nas classes 40. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822633833
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularGalcromo Indústria e Comércio EIRELI
CNPJ do titular32.490.898/0001-10
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

CROMAGEM ESMERILAMENTO ESTANHAGEM FRESAGEM MATERIAIS (MONTAGEM DE-), SOB ENCOMENDA, PARA TERCEIROS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822633833 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160105484 (20/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>galcromo ind e com eireli epp<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2464
  2. 05/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160272490 (26/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>galcromo ind e com eireli epp<br /> código IPAS270 · RPI 2435
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Classificação figurativa (Viena)