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EXPRESSO ANJO AZUL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/09/2000 por ANJO AZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, processo nº 822612259, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822612259
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito11/09/2000
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularANJO AZUL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
CNPJ do titular01.743.324/0001-82
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXPRESSO".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE TRANSPORTE DE VIAJANTES;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822612259 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1946
  3. 04/03/2008 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. EM RETIFICAÇÃO À CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1864, DE 26/09/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. código 401 · RPI 1939
  4. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  5. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  6. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

Classificação figurativa (Viena)