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PATRINÊS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2000 por INDÚSTRIA DE MÓVEIS PATRINÊS LTDA EPP, processo nº 822606305, nas classes 20. Registro em vigor até 11/12/2027.

Número do processo822606305
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/04/2000
Data da concessão11/12/2007
Vigência até11/12/2027
TitularINDÚSTRIA DE MÓVEIS PATRINÊS LTDA EPP
CNPJ do titular85.400.638/0001-72
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS (CAMA) (DORMITÓRIO) (ARMÁRIO) EM MADEIRA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822606305 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170416215 (07/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>INDÚSTRIA DE MÓVEIS PATRINÊS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2451
  2. 08/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1944
  3. 11/12/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1927
  4. 19/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1863
  5. 01/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À DIVERGÊNCIA DE MARCAS DECLARADA NA PARTE NOMINATIVA E A APRESENTADA NAS ETIQUETAS. código 090 · RPI 1817
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Classificação figurativa (Viena)