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CONHAQUE DE GENGIBRE 5 PRESIDENTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/03/2000 por VINÍCOLA SALTON S.A., processo nº 822601931, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822601931
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/2000
Data da concessão22/01/2008
Vigência até22/01/2018
TitularVINÍCOLA SALTON S.A.
CNPJ do titular87.547.428/0001-37
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONHAQUE DE GENGIBRE" E DO ALGARISMO "5", ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

CONHAQUE DE GENGIBRE;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822601931 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/10/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2491
  2. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120110989 (13/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA SALTON S.A.<br /><b>Procurador: </b>VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES-ADVOGADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  3. 22/01/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1933
  4. 23/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 230 · RPI 1920
  5. 25/09/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1916
  6. 12/09/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO NA PARTE NOMINATIVA DA MARCA DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET.(RJ) 020050149125, DE 19/12/2005. código 004 · RPI 1862
  7. 18/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA QUANTO A DIVERGÊNCIA ENTRE A PARTE FIGURATIVA E NOMINATIVA DA MARCA. código 090 · RPI 1815
  8. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)