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MARIA FLOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/09/2000 por MMA COMERCIAL LTDA, processo nº 822597942, nas classes 26. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822597942
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/2000
Data da concessão09/09/2008
Vigência até09/09/2018
TitularMMA COMERCIAL LTDA
CNPJ do titular65.517.393/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 26 — Armarinho

ARCOS PARA OS CABELOS, ELÁSTICOS PARA PRENDER OS CABELOS, ENFEITES PARA OS CABELOS, FITAS PARA PRENDER OS CABELOS, GRAMPOS PARA ONDULAR OS CABELOS, GRAMPO PARA OS CABELOS, LAÇOS E FAIXAS PRA OS CABELOS, PIRANHAS PARA PRENDER OS CABELOS, REDES PARA OS CABELOS, ROLOS PARA OS CABELOS, TIARAS, TRANÇAS DE CABELOS, CABELOS POSTIÇOS, FIVELAS PARA OS CABELOS, PRESILHAS PARA OS CABELOS E ACESSÓRIOS PARA ENFEITAR OS CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822597942 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 09/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1966
  3. 19/06/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A CLASSE A FIM DE ENQUADRAMENTO DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 351 · RPI 1902
  4. 04/04/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO TITULAR. código 004 · RPI 1839
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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Classificação figurativa (Viena)