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BANANA'S REGGAE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/09/2000 por BANANA'S EVENTOS LTDA., processo nº 822592150, nas classes 35. Registro em vigor até 26/09/2026.

Número do processo822592150
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão26/09/2006
Vigência até26/09/2026
TitularBANANA'S EVENTOS LTDA.
CNPJ do titular07.331.431/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

FEIRAS (ORGANIZAÇÃO DE -) PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS PARA FINS COMERCIAIS OU PUBLICITÁRIOS PUBLICIDADE (AGÊNCIAS DE -) [AGÊNCIAS DE PROPAGANDA];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822592150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160114330 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BANANA'S EVENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2385
  2. 11/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110054866 (30/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MARCO ANTONIO PALOCCI DE LIMA RODRIGUES<br /><b>Cessionário: </b>BANANA'S EVENTOS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2253
  3. 26/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1864
  4. 23/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1846
  5. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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