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CAL FLORESTA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/09/2000 por CAL FLORESTA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA, processo nº 822591871, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822591871
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/09/2000
Data da concessão17/02/2010
Vigência até17/02/2020
TitularCAL FLORESTA INDUSTRIAL E COMERCIO LTDA
CNPJ do titular19.190.420/0001-06
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AAO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL"

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

CAL VIRGEM CAL HIDRATADA;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822591871 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2618
  2. 29/01/2013 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET(WB)810090205322 DE 22/05/2009, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃO DA DEISTÊNCIA DO PEDIDO DE DEISTÊNCIA.INT.RUSEVELT RIOS MACHADO código 735 · RPI 2195
  3. 29/01/2013 HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada. PET(WB)810100293044, DE 25/02/2010, REFERENTE AO PEDIDO DE DESISTÊNCIA.INT.RUSEVELT RIOS MACHADO código 745 · RPI 2195
  4. 17/02/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2041
  5. 22/12/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AAO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAL" código 269 · RPI 2033
  6. 18/09/2007 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1915
  7. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1874, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE RECURSO TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1913
  8. 05/12/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1874
  9. 23/05/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 817233342. código 100 · RPI 1846
  10. 21/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1559

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