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DNP GÁS GRANEL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/03/2000 por IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A., processo nº 822587599, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822587599
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão09/06/2009
Vigência até09/06/2019
TitularIPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.
CNPJ do titular33.337.122/0001-27
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXP´RESSÃO "GÁS GRANEL".

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

ÁLCOOL UTILIZADO COM COMBUSTÍVEIS, COMBUSTÍVEIS À BASE DE ÁLCOOL, COMBUSTÍVEIS, ÓLEO COMBUSTÍVEL, GÁS SOLIDIFICADO, GASES COMBUSTÍVEIS, GASOLINA, LUBRIFICANTES, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, ÓLEO PARA MOTOR, QUEROSENE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822587599 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/01/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2558
  2. 25/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150008295 (16/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Cessionário: </b>IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2390
  3. 09/06/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2005
  4. 10/02/2009 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1988
  5. 27/09/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.(S) 821142453, 821142488, 821142518. código 241 · RPI 1812
  6. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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