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VIVENDI WATER

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/03/2000 por VIVENDI, processo nº 822587050, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822587050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/03/2000
Data da concessão10/06/2008
Vigência até10/06/2018
TitularVIVENDI
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "WATER"

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

UTENSÍLIOS E RECIPIENTES DOMÉSTICOS E CULINÁRIO NÃO ELÉTRICOS ( NÃO FEITOS DE OU REVESTIDOS POR METAIS PRECIOSOS); PENTES E ESPONJAS; ESCOVAS, COM EXCEÇÃO DAQUELAS PARA PINTURA; MATERIAIS PARA FABRICAÇÃO DE ESCOVAS; ARTIGOS PARA FINS DE LIMPEZA [INCLUÍDOS NESTA CLASSE]; PALHA DE AÇO; VIDRO EM BRUTO OU SEMI TRABALHADO (EXCETO VIDRO USADO NA CONSTRUÇÃO); ARTIGOS DE VIDRO; PORCELANA E CERÂMICA NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES; GARRAFAS E GARRAFÕES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822587050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2536
  2. 23/09/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1968
  3. 10/06/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1953
  4. 27/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIVENDI código 235 · RPI 1890
  5. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDOS NA ESPECIFICAÇÃO "COM EXCEÇÃO DAQUELAS PARA PINTURA", "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" E "NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA código 351 · RPI 1811
  6. 24/07/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1594
  7. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)