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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2000 por MANOEL OSMAR DA CRUZ - ME, processo nº 822581922, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822581922
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMANOEL OSMAR DA CRUZ - ME
CNPJ do titular72.077.613/0001-38
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ROUPAS ÍNTIMAS: CALCINHAS, SUTIENS, CAMISOLAS, CUECAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822581922 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2010 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI. código 150 · RPI 2085
  2. 08/04/2008 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 025 · RPI 1944
  3. 12/09/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS DECORRENTE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PET. (CE) 013050000610, DE 21/12/2005. código 351 · RPI 1862
  4. 25/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL(7) REIVINDICADA, PARA ASSINALAR OS PRODUTOS DECLARADOS OU NA NCL(7):35, PARA ASSINALAR O COMÉRCIO DOS MESMOS. CUMPRA NA NCL(7). código 090 · RPI 1816
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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