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CAFÉ JURUÁ

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2000 por J.G. TERÇAS (ME), processo nº 822580101, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822580101
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularJ.G. TERÇAS (ME)
CNPJ do titular10.174.308/0001-07
UF · PaísAC · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" E DA EXPRESSÃO "UMA DELÍCIA DE CAFÉ".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

CAFÉ TORRADO E MOIDO (CAFÉ EM PÓ)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822580101 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/07/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1854
  2. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1816
  3. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)