® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

REHAD CONSTRUÇÕES CIVIS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/2000 por REHAD CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA, processo nº 822564637, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822564637
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2016
TitularREHAD CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA
CNPJ do titular00.474.062/0001-35
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSTRUÇÕES CIVIS".

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

ASFALTAMENTO, PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADA, CONSTRUÇÃO, DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES DE FEIRAS DE EXPOSIÇÕES E LOJAS, IMPERMEABILIZAÇÃO, ISOLAMENTO EM CONSTRUÇÕES, MONTAGEM DE ANDAIMES, ASSENTAMENTO DE TIJOLOS, COBERTURA DE TELHADO, REBOCO;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822564637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2392
  2. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  3. 11/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1814
  4. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Classificação figurativa (Viena)