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CPS TRANSPORTES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2000 por CPS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA., processo nº 822555239, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822555239
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2000
Data da concessão25/10/2011
Vigência até25/10/2021
TitularCPS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA.
CNPJ do titular05.090.910/0001-26
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "TRANSPORTES"

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822555239 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2682
  2. 25/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2129
  3. 21/10/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1972
  4. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CELSO PEREIRA DE SOUZA ME código 235 · RPI 1968
  5. 06/05/2008 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ATIVIDADE EXERCIDA PELA CESSIONÁRIA. * INT. ELCI MARIA TEIXEIRA GONÇALVES. código 091 · RPI 1948
  6. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

Classificação figurativa (Viena)