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SUPERMERCADO BONANZA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/08/2000 por MERCADINHO BONANZA LTDA, processo nº 822555182, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822555182
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularMERCADINHO BONANZA LTDA
CNPJ do titular47.243.779/0001-30
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE SUPERMERCADOS;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850230389569 (16/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2748
  2. 08/08/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301220008361 (30/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 0813393-72.2009.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve sentença proferida por aquele Juízo com o seguinte dispositivo: ?(i) julgo extinto o processo, sem resolução do mérito ? com fundamento no art. 267, VI, do CPC ? no tocante ao pedido de nulidade dos registros 821.615.866, 823.559.785 e 824.656.350, eis que é evidente a ausência de interesse da autora, à vista da subsistência de registro homônimo impeditivo anterior (812.499.336). Assim a nulidade ora reclamada não terá, em contrapartida, qualquer utilidade do ponto de vista prático à demandante; (ii) julgo improcedente o pedido de prosseguimento administrativo do registro 822.555.182, referente à marca mista ?SUPERMERCADO BONANZA?: a uma, em face do princípio da anterioridade da marca da 1a. ré (reg. 812.499.336, depositado em 26/03/1986, concedido em 10/12/1991), que consubstancia óbice ao pedido mais antigo protocolizado pela autora (reg. 822.555.182, depositado em 23/08/2000, indeferido em 03/06/2008); a duas, em face da impossibilidade de revisão judicial do ato que concedeu o registro 812.499.336 (art. 174 da LPI)?. Processo INPI n° 52400.005770/2011-09.<br /> código IPAS639 · RPI 2744
  3. 22/03/2011 Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, PROCESSO Nº 2009.51.01.813393-0, RELATIVA AO PROCESSO INPI Nº 005770/2011. código 251 · RPI 2098
  4. 03/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1952
  5. 26/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REGS. 821615866 E 812499336. código 100 · RPI 1938
  6. 25/03/2003 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. BONANZA SUPERMERCADOS LTDA (BR/PE) código 009 · RPI 1681
  7. 14/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1558

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