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MINERVA BALANCE

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/08/2000 por UNILEVER BRASIL LTDA, processo nº 822554518, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822554518
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularUNILEVER BRASIL LTDA
CNPJ do titular61.068.276/0001-04
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUA SANITÁRIA (ÁGUA DE JAVEL); ALVEJANTES (PRODUTOS -) [LAVANDERIA]; AMACIANTES DE TECIDOS; AMACIAR (PRODUTOS PARA GOMA); BRILHO (PRODUTOS PARA DAR -) À ROUPA DA LAVAGEM; CORANTES PARA LAVANDERIA; DESINFETANTE (SABÃO -); DETERGENTE (AMÔNIA USADA COMO -); DETERGENTE EXCETO OS UTILIZADOS DURANTE OPERAÇÃO DE FABRICAÇÃO E PARA USO MEDICINAL; ENXAGUAR A ROUPA (PRODUTOS PARA -) [LAVANDERIA]; LAVANDERIA (CERA PARA -); LAVANDERIA (CORANTES PARA -); LAVANDERIA (PRODUTOS PARA -); PRODUTOS PARA ALVEJAR ROUPA; PRODUTOS PARA LIMPEZA; PRODUTOS QUIMICOS PARA AVIAR AS CORES NA LAVAGEM DE ROUPA [USO DOMÉSTICO]; ROUPA (PRODUTOS PARA PERFUMARIA -); SACHES PARA PERFUMAR ROUPAS; TECIDOS (AMACIANTES DE -) [LAVANDERIA]; TIRA-MANCHAS; SABÕES; SABÃO DE AVIVAMENTO DE CORES (TÊXTIL); FACILITADOR DE PASSAR A ROUPA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822554518 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/09/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, por DESISTENCIA do requerente. PET.(SP) 018060054360, DE 30/05/2006. código 155 · RPI 1862
  2. 16/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1845
  3. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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