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ROCHE CARDIAC

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/03/2000 por ROCHE DIAGNOSTICS GMBH, processo nº 822549832, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822549832
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/03/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularROCHE DIAGNOSTICS GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

TESTES DIAGNÓSTICOS "IN VITRO" PARA FINS MÉDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822549832 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2015 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 20060120528 (07/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ROCHE DIAGNOSTICS GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2301
  2. 15/10/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20060120528 (07/08/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>ROCHE DIAGNOSTICS GMBH<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Uma vez que a simples declaração de uma das partes, de que há formação de grupo econômico, não é prova hábil, e atendendo ao disposto no PARECER INPI/PROC/DIRAD N.º 12/08, deve a recorrente trazer apresentar elementos comprobatórios da alegada relação de grupo econômico, em especial os atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre as empresas envolvidas. A mera identidade de sócios não configura este tipo de relação, sendo imprescindível que se demonstre a relação de controle entre as empresas, ou, alternativamente, deve ser promovida a transferência de titularidade dos registros/pedidos de modo a que todos pertençam a somente uma das empresas envolvidas, sob pena de manutenção da decisão recorrida.<br /> código IPAS267 · RPI 2232
  3. 08/09/2010 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A EMPRESA RECORRENTE ESCLARECER SE A EMPRESA RECORRENTE E A TITULAR DOS REGISTROS APONTADOS COMO IMPEDITIVOS PERTENCEM AO MESMO GRUPO ECONÔMICO, ANEXANDO DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS (TRADUZIDOS). código 060 · RPI 2070
  4. 12/12/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1875
  5. 06/06/2006 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ARTIGO 124, XIX DA LPI. REGS. 002356970, 005020158, 002303035, 002303051, 005018773, 002303027, 002486245, 006716369, 800043480, 810096161, 815416741, 816118302, 816118329, 816118337. código 100 · RPI 1848
  6. 04/10/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTAR ESPECIFICAÇÃO, TENDO EM VISTA A MESMA SE TRATAR DE ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA PARA FINS DE ENQUADRAMENTO NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL ESPECIFICAMENTE QUANTO AO ITEM "SOLUÇÕES DE CONTROLE PARA FINS MÉDICOS". CUMPRA NA NCL(7) - 07. código 090 · RPI 1813
  7. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)