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GROTAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/03/2000 por VINK CHEMICALS GMBH & CO. KG, processo nº 822548577, nas classes 01. Registro em vigor até 13/05/2028.

Número do processo822548577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/03/2000
Data da concessão13/05/2008
Vigência até13/05/2028
TitularVINK CHEMICALS GMBH & CO. KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS, UTILIZADAS NA PROTEÇÃO CONTRA INFESTAÇÃO MICROBIANA, DE FLUÍDOS DE CORTE MISCÍVEIS EM ÁGUA, DE EMULSÕES E DE SOLUÇÕES (USADAS EM, POR EXEMPLO, FLUÍDOS HIDRÁULICOS À BASE DE ÁGUA, DETERGENTES DE USO DOMÉSTICO ESPECIAIS, EMULSÕES PARA LIMPEZA DE SAPATOS); SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS PARA ADITIVOS DE CONCRETO(POR EXEMPLO, SULFONATOS DE LIGNINA); SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS PARA TINTAS PARA FACHADAS EXTERIORES.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/05/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250142276 (21/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>VINK CHEMICALS GMBH & CO. KG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>SCHUELKE & MAYR GMBH [DE]<br/><b>Cessionário: </b>VINK CHEMICALS GMBH & CO. KG<br/> código IPAS270 · RPI 2838
  2. 02/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180130845 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCHUELKE & MAYR GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2469
  3. 24/01/2012 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO PARCIAL. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO PARA: "SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS, UTILIZADAS NA PROTEÇÃO CONTRA INFESTAÇÃO MICROBIANA, DE FLUÍDOS DE CORTE MISCÍVEIS EM ÁGUA, DE EMULSÕES E DE SOLUÇÕES (USADAS EM, POR EXEMPLO, FLUÍDOS HIDRÁULICOS À BASE DE ÁGUA, DETERGENTES DE USO DOMÉSTICO ESPECIAIS, EMULSÕES PARA LIMPEZA DE SAPATOS); SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS PARA ADITIVOS DE CONCRETO(POR EXEMPLO, SULFONATOS DE LIGNINA); SUBSTÂNCIAS DE CONSERVAÇÃO BIOCIDAS PARA TINTAS PARA FACHADAS EXTERIORES." código 823 · RPI 2142
  4. 07/04/2009 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810080137642 (visualizar no Portal INPI), de 23/07/2008 código 511 · RPI 1996
  5. 13/05/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1949
  6. 18/03/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA CONFORME CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1941
  7. 25/09/2007 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA, QUE NÃO É SUFICIENTEMENTE CLARA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO, OBSERVE EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE PRODUTOS E SERVIÇOS - NCL(7) E DEFINA OS PRODUTOS QUE DEVERÃO SER ASSINALADOS PELA MARCA PRETENDIDA. código 090 · RPI 1916
  8. 11/04/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1840
  9. 27/09/2005 Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito. ONDE CONSTE A CLÁUSULA REFERENTE AO OBJETO SOCIAL E PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL, TENDO EM VISTA QUE A MESMA POSSUI CARÁTER GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 015 · RPI 1812
  10. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Mesma marca em outras classes