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MUNDO DO VINHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/03/2000 por AGÊNCIA DE VIAGENS MUNDO DO VINHO LTDA., processo nº 822543699, nas classes 39. Registro em vigor até 28/03/2026.

Número do processo822543699
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/03/2000
Data da concessão28/03/2006
Vigência até28/03/2026
TitularAGÊNCIA DE VIAGENS MUNDO DO VINHO LTDA.
CNPJ do titular00.079.845/0001-14
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMOS [EXCETO RESERVAS DE HOTEL].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822543699 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160114388 (26/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Agencia de Viagens Mundo do Vinho Ltda<br /><b>Procurador: </b>ELIANI DE AVIZ<br /> código IPAS270 · RPI 2394
  2. 19/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160085015 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Agencia de Viagens Mundo do Vinho Ltda<br /><b>Procurador: </b>ELIANI DE AVIZ<br /> código IPAS270 · RPI 2376
  3. 28/03/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1838
  4. 04/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA NA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS O TRECHO "EXCETO RESERVAS DE HOTEL". código 351 · RPI 1813
  5. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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Classificação figurativa (Viena)