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SCHLUCK

Registro "Sub-Júdice"

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME, processo nº 822540681, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo822540681
SituaçãoRegistro "Sub-Júdice"
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2016
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO VILA SERRANA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular83.069.138/0001-74
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS COM FRUTAS, COQUETÉIS, LICORES E VODCA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822540681 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2010 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2010.51.01.808396-4 E PROC. INPI Nº 52.400.004049-2010-0. código 569 · RPI 2079
  2. 08/06/2010 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DIPLOMA LEGAL. (REG. Nº 821661825) código 820 · RPI 2057
  3. 05/06/2007 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. S.L. SCHUCK & CIA LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1900
  4. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1839
  5. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1811
  6. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

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