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CM CENTÓRIO MINAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/2000 por LISARB ASSISTÊNCIA EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA ME, processo nº 822534975, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822534975
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/08/2000
Data da concessão
Vigência até
TitularLISARB ASSISTÊNCIA EM MANIPULAÇÃO FARMACÊUTICA LTDA ME
CNPJ do titular01.044.789/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

ÁGUA BORICADA, ÁGUA DE FLOR DE LARANJEIRAS, BICARBONATO DE SÓDIO, ROMANA, CÂNFORA, CREME DE TÁRTARO, ELÍXIR PARAGORICO, ENXOFRE, ERVA CIDREIRA (PARA USO MEDICINAL), BOLDO(PARA USO MEDICINAL), CALICÍDA, CAMOMILA(PARA USO MEDICINAL), CRAVO DA ÍNDIA(PARA USO MEDICINAL),GLICERINA, GUAIACOL, ICTIOL, CAPSULA DE GELATINA, LEVEDO DE CERVEJA, PROPOLIS, LANOLINA, LIMONADA PURGATIVA, MALVA, MERCURIO CROMO, POMADA DE BELACLONA, POMADA DE ENXOFRE, QUINA AMARELA, RUIBARBO, SAL AMARGO, SORO FISIOLÓGICO, SULFATO DE SÓDIO, TINTURA DE IODO FORTE, VIOLETA DE GENCIANA, XAROPE DE CHICÓRIA, MANTEIGA DE CACAU, GUARANÁ EM PÓ, CAPSULA DE ÓLEO DE FIGADO DE BACALHAU, ABSORVENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822534975 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARAGRAFO UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1880
  2. 09/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. INCLUÍDA A EXPRESSÃO "PARA USO MEDICINAL" PARA MELHOR ADAPTAR A ESPECIFICAÇÃO À CLASSE REQUERIDA NA ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 351 · RPI 1844
  3. 07/11/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1557

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