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PARAIBUNA EMBALAGENS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA, processo nº 822529939, nas classes 16. Registro em vigor até 20/07/2030.

Número do processo822529939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão20/07/2010
Vigência até20/07/2030
TitularINDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA
CNPJ do titular02.886.413/0001-40
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EMBALAGENS".

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

PAPEL; PAPELÃO; PRODUTOS DERIVADOS DESTES, INCLUÍDOS NESTA CLASSE; EMBALAGENS [CAIXAS DE PAPELÃO OU DE PÁPEL];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822529939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200209922 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Ana Maria Costa com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2609
  2. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200209962 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  3. 18/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200238004 (16/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE PAPÉIS SUDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Maria Costa (nome anterior Ana Maria Costa Alves)<br /> código IPAS270 · RPI 2589
  4. 23/07/2019 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301190001095 (05/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora e a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG - Processo nº 0145120298040 - SEI nº 52402.002499/2019-89.<br /> código IPAS462 · RPI 2533
  5. 08/03/2016 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301160000217 (23/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora e a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda pública e Autarquias Estaduais da Comarca de Juiz de Fora/MG - Justiça Comum - ForoBenjamim Colucci - Processo 0612814-62.2010.8.13.0145 - Ofício nº 0145 10 061281-4 - Controle de Documentos INPI Nº 264427<br /> código IPAS462 · RPI 2357
  6. 20/07/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2063
  7. 16/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PARAIBUNA PAPÉIS S/A código 235 · RPI 1967
  8. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. código 351 · RPI 1807
  9. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

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