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FIFA WORLD CUP

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA), processo nº 822524260, nas classes 41. Registro em vigor até 11/04/2036.

Número do processo822524260
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão11/04/2006
Vigência até11/04/2036
TitularFÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, FORNECIMENTO DE TREINAMENTO, ENTRETENIMENTO; ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS E ATIVIDADES ESPORTIVAS E CULTURAIS; EXPLORAÇÃO DE INSTALAÇÕES ESPORTIVAS; SERVIÇOS DE ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE VÍDEO E ÁUDIO (INCLUÍDO NESTA CLASSE), SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO, TV E VÍDEO-TAPES; SERVIÇOS DE RESERVA DE LUGARES PARA SHOWS E EVENTOS ESPORTIVOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ENTRETENIMENTO; PROMOÇÃO DE EVENTOS DE FUTEBOL; PRODUÇÃO DE FILMAGEM EM VÍDEO; SERVIÇOS DE MEDIÇÃO DE TEMPO EM EVENTOS ESPORTIVOS.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822524260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260024366 (03/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2878
  2. 13/12/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800160033358 (04/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FÉDÉRATION INTERNATIONALE DE FOOTBALL ASSOCIATION (FIFA)<br /><b>Procurador: </b>Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)<br /> código IPAS270 · RPI 2397
  3. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2032
  4. 11/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1840
  5. 11/04/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, NA REPI 1823, DE 13/12/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 795 · RPI 1840
  6. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO DESPACHO EXARADO NA REPI 1808, DE 30/08/2005, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. código 351 · RPI 1840
  7. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1823
  8. 30/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO CONFORME O DOCUMENTO DE PRIORIDADE APRESENTADO. código 351 · RPI 1808
  9. 19/09/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1550
  10. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)