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RAQUEL BRANDÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/03/2000 por R M BRANDÃO ME, processo nº 822523191, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822523191
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/03/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2026
TitularR M BRANDÃO ME
CNPJ do titular03.272.017/0001-96
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

"ROUPA DE GINASTICA, CALÇA, SHORT, VESTIDOS, TOP, CAMISETA, BERMUDA, BIQUINE E SUNGAS (CALÇÃO DE BANHO).";

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822523191 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2900
  2. 09/08/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150322841 (07/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>R M BRANDÃO ME<br /><b>Procurador: </b>Unif Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2379
  3. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  4. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  5. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

Classificação figurativa (Viena)