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ALLIED WORLDWIDE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/2000 por ALLIED VAN LINES, INC, processo nº 822520907, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822520907
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/2000
Data da concessão03/01/2006
Vigência até03/01/2016
TitularALLIED VAN LINES, INC
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO "WORLDWIDE".

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

SERVIÇOS DE TRANSPORTE, A SABER SERVIÇOS DE EMBALAGEM E EMPACOTAMENTO DE MERCADORIAS PARA TRANSPORTE; SERVIÇOS DE MUDANÇA RESIDENCIAL E COMERCIAL; SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE MERCADORIAS POR CAMINHÃO, FURGÃO, FERROVIA, AEROVIA E HIDROVIA; SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO DE FRETE COMERCIAL DE TRANSPORTE ESPECIALIZADO DE MERCADORIAS FRÁGEIS; SERVIÇOS DE LOGISTICA [TRANSPORTE]; SERVIÇOS DE ARMAZENAGEM E ESTOQUE DE MERCADORIAS; SERVIÇOS DE EXPEDIÇÃO E CORRETAGEM DE FRETE, TODOS PARA TERCEIROS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822520907 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 03/01/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1826
  3. 23/08/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1807
  4. 17/06/2003 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS código 004 · RPI 1693
  5. 10/04/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIOR código 004 · RPI 1579
  6. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542