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RESTAURANTE DA COLINA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/02/2000 por RESTAURANTE DA COLINA LTDA, processo nº 822501333, nas classes 42. Registro em vigor até 14/10/2028.

Número do processo822501333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/02/2000
Data da concessão14/10/2008
Vigência até14/10/2028
TitularRESTAURANTE DA COLINA LTDA
CNPJ do titular04.189.504/0001-52
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822501333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250260630 (21/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>RESTAURANTE DA COLINA LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br /> código IPAS270 · RPI 2846
  2. 07/11/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170349234 (18/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SCHWANTES & SCHWANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2444
  3. 11/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130196312 (11/10/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>GILBERTO LUIS DA SILVEIRA<br /><b>Cessionário: </b>Schwantes & Schwantes LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2388
  4. 06/09/2016 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850160182045 (17/08/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Companhia Brasileira de Distribuição<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2383
  5. 16/08/2016 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810080163585 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS532 · RPI 2380
  6. 10/09/2013 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 810080163585 (08/12/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PET. ELETRÔNICA 810080163585(VISUALIZAR NO PORTAL DO INPI), DE 08/12/2008.<br /> código IPAS400 · RPI 2227
  7. 11/05/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPIPET (RS) 016050000522 DE 24/08/2005INT. O PRÓPRIO código 720 · RPI 2053
  8. 31/03/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE O DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO, COM A ASSINATURA DOS REPRESENTANTES DA CEDENTE E CESSIONÁRIA, INVESTIDOS DE PODERES PARA TAL, ALÉM DA MARCA A SER TRANSFERIDA.PET (RS) 016050000522 DE 24/08/2005INT. O PRÓPRIO código 698 · RPI 1995
  9. 14/10/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1971
  10. 11/04/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1840
  11. 12/07/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À SITUAÇÃO CADASTRAL DA EMPRESA, UMA VEZ QUE A MESMA SE ENCONTRA INAPTA/CANCELADA JUNTO À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL E ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCAS EXISTENTE ENTRE O ELEMENTO NOMINATIVO DECLARADO E O CONTIDO NAS ETIQUETAS APRESENTADAS. código 090 · RPI 1801
  12. 25/07/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1542

Classificação figurativa (Viena)