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CIDADE DO PORTO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/02/2000 por POSTO CIDADE DO PORTO LTDA, processo nº 822500981, nas classes 35. Registro em vigor até 15/12/2030.

Número do processo822500981
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/02/2000
Data da concessão15/12/2020
Vigência até15/12/2030
TitularPOSTO CIDADE DO PORTO LTDA
CNPJ do titular82.889.213/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS DERIVADOS DO PETRÓLEO, COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, LUBRIFICANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822500981 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2606
  2. 10/11/2020 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 17050000748 (26/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>POSTO CIDADE DO PORTO LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2601
  3. 24/09/2019 Exigência de conformidade <b>Protocolo:</b> 850170068360 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular(es): </b>POSTO CIDADE DO PORTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério de Souza<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Deve a requerente complementar a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a Manifestação (código 339).<br /> código IPAS192 · RPI 2542
  4. 31/01/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 17050000748 (26/09/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>POSTO CIDADE DO PORTO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do componente considerado irregistrável à luz do inc. VII do art. 124, da LPI. Em caso positivo, observada a apresentação originalmente requerida, deverá ser apresentado novo jogo de etiquetas conforme disposto pelo Manual do Usuário de Marcas.<br /> código IPAS267 · RPI 2404
  5. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  6. 26/07/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO VII DO ART. 124 DA LPI.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL APRESENTADO NA PETIÇÃO INICIAL. código 100 · RPI 1803
  7. 08/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1544

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)