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H S BOND

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/08/2000 por HSBOND INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 822491729, nas classes 01. Registro em vigor até 19/09/2036.

Número do processo822491729
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/08/2000
Data da concessão19/09/2006
Vigência até19/09/2036
TitularHSBOND INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular52.336.476/0001-00
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO A USO EXCLUSIVO DA PALAVRA 'BOND'

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADESIVOS PARA FINS INDUSTRIAIS; COLAR (PRODUTOS PARA -).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822491729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850260186507 (22/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>HSBOND INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /> código IPAS566 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260210773 (05/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HSBOND INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MILTON DE MELLO JUNQUEIRA LEITE e nomeado novo representante MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  3. 02/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260102961 (30/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HSBOND INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAURO PALHARES DE MELLO JUNQUEIRA LEITE<br /> código IPAS270 · RPI 2891
  4. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007261 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>H S COMERCIO DE ADESIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Milton de Mello Junqueira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  5. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140007269 (16/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>H S COMERCIO DE ADESIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Milton de Mello Junqueira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  6. 18/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150286836 (28/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>H S COMERCIO DE ADESIVOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Milton de Mello Junqueira Leite<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2389
  7. 19/09/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1863
  8. 02/05/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1843
  9. 03/10/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1552

Classificação figurativa (Viena)