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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/02/2000 por WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL, processo nº 822485885, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo822485885
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/02/2000
Data da concessão02/09/2014
Vigência até02/09/2024
TitularWELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS PARA LIMPEZA, COLORAÇÃO E DESCOLORAÇÃO E EMBELEZAMENTO DO CABELO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822485885 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 27/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220271016 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL [CH]<br/><b>Cessionário: </b>WELLA INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/> código IPAS270 · RPI 2699
  3. 06/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220270972 (24/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl [CH]<br/><b>Cessionário: </b>HFC PRESTIGE INTERNATIONAL OPERATIONS SWITZERLAND SÀRL<br/><b>Detalhes do despacho:</b>O deferimento da presente petição implica na substituição do procurador no processo. Para futura substituição faz-se necessária a petição de nomeação de procurador.<br /> código IPAS270 · RPI 2696
  4. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170126934 (05/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Claudio Marcelo Szabas<br /><b>Cessionário: </b>HFC Prestige International Holding Switzerland Sàrl<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  5. 02/09/2014 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2278
  6. 29/07/2014 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 20050114977 (17/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>WELLA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2273
  7. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419598 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  8. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110419596 (06/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>WELLA GMBH<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  9. 13/08/2013 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 20050114977 (17/10/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso (SINPI P04)<br /><b>Requerente: </b>WELLA AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>“Chamada para Ciência de Parecer: Deve a recorrente tomar ciência do Parecer Técnico/INPI/CPAPD N.º 001/2012 , disponível no Portal do INPI na internet no Link http://www.inpi.gov.br/portal/artigo/pareceres que estabelece as condições de apresentação perante o INPI dos chamados “Acordos de Convivência” ou “Acordos de Coexistência”, apresentando em complementação ao recurso, se for o caso, os subsídios necessários à adequação do Acordo anteriormente apresentado às condições e termos estabelecidos no referido Parecer Normativo, cuja inteligência foi introduzida nas atuais Diretrizes de Análise de Marcas.O cumprimento desta exigência é facultativo e não implica, necessariamente, no não acolhimento dos subsídios anteriormente apresentados, caso sejam considerados em conformidade com as condições estabelecidas pelo INPI.”<br /> código IPAS267 · RPI 2223
  10. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  11. 16/08/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INC. XIX DO ART. 124, LPI. REG. 821426842. código 100 · RPI 1806
  12. 01/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1543

Classificação figurativa (Viena)